Hoje, toda empresa se utiliza do armazenamento de dados de clientes e de empresas fornecedoras para executar vendas ou realizar trabalhos. É fato que esses dados são necessários e é preciso coletá-los. Para isso é importante se adequar à nova lei que está em vigor desde o ano de 2020 no Brasil e que trata sobre a segurança do armazenamento de dados de cada uma dessas pessoas.
Você empresário já deve ter ouvido falar na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei abrange e atua em cima de todo o sistema de dados de uma empresa para garantir a segurança de dados de todo o negócio, principalmente os dados pessoais. O objetivo principal é proteger esses dados pessoais e fiscais e evitar que eles sejam acessados sem nenhuma restrição ou autorização e consentimento do titular.
A LGPD informa que dados pessoais são todas as informações capazes de identificar uma pessoa e o tratamento destes dados são todas as operações em relação a eles: movimentação, coleta, transmissão.
A existência desta lei é devido ao esforço mundial para que se tenha mais segurança e privacidade das informações e dados pessoais. Com o objetivo de facilitar e permitir que cada pessoa tenha mais controle e segurança sobre as suas informações, a LGPD está em vigor desde o ano de 2020 no Brasil e é composta por regras que estabelecem o padrão que cada empresa brasileira deverá seguir para manter os dados em segurança. Com ela, toda pessoa tem o direito de saber como a empresa realiza o armazenamento de seus dados e informações. A lei é obrigatória para toda empresa que trabalhe com o fornecimento de produto ou serviço.
A lei em vigor é fiscalizada por órgãos como o Procon e o Ministério Público. As empresas que se recusarem a seguir a lei ou não possuírem um sistema seguro de armazenamento de dados podem sofrer sanções. As multas podem variar de 2% do faturamento das empresas, podendo chegar a um valor de 50 milhões de reais. O valor varia de acordo com cada situação de cada empresa. Também é muito importante lembrar que a Lei LGPD pode ser aplicada fora do Brasil.
Um dos pontos abordados pela lei é a definição de que dados pessoais são todas aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou pessoa identificável. Ela também definiu que são dados sensíveis às informações sobre características das pessoas como origem racial, etnia, religião, opinião política, saúde, opção sexual, gênero, dado genético ou biométrico, quando vinculados às pessoas naturais.
A lei que entrou em vigor no Brasil, hoje já está presente em mais de 100 países. Para se adequar à LGPD, a empresa deve buscar medidas de segurança para armazenar essas informações. Essa ação pode ser por meios físicos como arquivos ou por meios eletrônicos como programas ou softwares especializados no armazenamento de dados. Hoje em dia, com a tecnologia, inúmeras empresas oferecem aplicativos desses tipos garantindo a segurança e um passo a mais no sucesso da sua empresa. São aplicativos que reduzem significativamente o tempo e agilizam o preenchimento de protocolos, notas fiscais, e tantos outros arquivos necessários.
Se a sua empresa ainda não possui adequação na Lei Geral de Proteção de Dados, procure a sua assessoria jurídica para se adequar a nova Lei. A assessoria jurídica é fundamental para manter a empresa atualizada sobre as leis e processos e tomar conta de toda a burocracia. É importante a empresa estar atenta a essas situações para evitar problemas futuros em relação à justiça.
Estar de acordo com a lei é uma segurança tanto para o cliente, quanto para a empresa. Pense nisso!